Essa ação prevê a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos
públicos realizados pelo Poder Executivo Federal. Poderá ser beneficiado com a
isenção de pagamento o candidato que:
§ Estiver inscrito no
Cadastro Único; e
§ For membro de família
de baixa renda (com renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou a que
possua renda familiar mensal de até três salários mínimos).
O candidato deverá formular a solicitação de isenção da taxa de inscrição à entidade ou órgão executor do concurso público. O documento deverá conter:
§ Os seguintes dados
cadastrais: nome completo do candidato, NIS, data de nascimento, número da
identidade, data de expedição do RG, órgão expedidor do RG, CPF e nome da mãe;
§ Declaração de que
pertence à família de baixa renda.
O órgão ou entidade responsável pelo concurso público consultará o MDS
para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
Declarações falsas estarão sujeitas às sanções previstas em lei, aplicando-se,
ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de
setembro de 1979.
O edital do concurso público definirá a forma de apresentação e os
prazos necessários para a solicitação de isenção, além de divulgar a resposta
ao candidato. Em caso de indeferimento do pedido, o candidato deverá ser
comunicado antes do término do prazo previsto para as inscrições, para que
possa realizar o pagamento da taxa cobrada.
A isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos está prevista no Decreto nº 6.593/08, regulamentado pela Lei nº 8.112/90. O Decreto aplica-se aos concursos realizados no âmbito do Poder Executivo Federal e aos processos seletivos simplificados para a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Nos casos em que o candidato pertencer a uma família de baixa renda e ainda não estiver cadastrado no Cadastro Único ou, se mesmo cadastrado, não possuir o NIS, ele poderá procurar o órgão responsável pela gestão do Cadastro Único de seu município, que geralmente se localiza na sede da Prefeitura ou no Centro de Referência de Assistência Social (Cras). É importante lembrar que qualquer cadastro novo necessitará de um prazo mínimo de 45 dias para que seja identificado na base do Cadastro Único.
A isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos está prevista no Decreto nº 6.593/08, regulamentado pela Lei nº 8.112/90. O Decreto aplica-se aos concursos realizados no âmbito do Poder Executivo Federal e aos processos seletivos simplificados para a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Nos casos em que o candidato pertencer a uma família de baixa renda e ainda não estiver cadastrado no Cadastro Único ou, se mesmo cadastrado, não possuir o NIS, ele poderá procurar o órgão responsável pela gestão do Cadastro Único de seu município, que geralmente se localiza na sede da Prefeitura ou no Centro de Referência de Assistência Social (Cras). É importante lembrar que qualquer cadastro novo necessitará de um prazo mínimo de 45 dias para que seja identificado na base do Cadastro Único.
Os candidatos poderão confirmar o resultado da solicitação de isenção da
taxa de inscrição por meio do Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição (SISTAC)
ou através da instituição executora do certame, nos locais especificados no
edital do concurso. O SISTAC é uma ferramenta on-line, criada pela Secretaria
Nacional de Renda de Cidadania (Senarc/MDS), que tem por objetivo possibilitar
a consulta dos candidatos na Base Nacional do Cadastro Único, a fim de conceder
o benefício para o candidato que cumpre todos os requisitos previstos na
legislação. O SISTAC está disponível para três perfis diferentes: Instituições
Executoras de Concurso Público, Órgãos Responsáveis por Auditoria e Candidatos.
§ O SISTAC poderá ser
acessado pelo endereço: http://aplicacoes.mds.gov.br/sistac/
§ Na tela principal do
sistema, há um link: “Consulta de Candidatos Selecionados”, no qual o candidato
poderá consultar informações sobre a sua solicitação. Para que o candidato
verifique sua situação, é necessário informar o Número de Identificação Social
(NIS), nome e o número do CPF.
§ Os recursos relativos
ao indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição devem ser
endereçados diretamente ao Órgão/Instituição executor do Concurso Público.
§ Para que o candidato
não tenha problema com indeferimento da solicitação, é necessário que informe
para a entidade ou órgão executor os dados cadastrais exatamente como estão no
Cadastro Único. Quaisquer inconsistências cadastrais podem interferir no
processo de concessão da isenção. Portanto, caso o cadastro do candidato esteja
com dados incorretos, será necessário realizar, primeiramente, a atualização
cadastral, para depois solicitar a isenção de pagamento.
No Estado do Ceará é
garantido também a isenção na taxa de inscrição de concursos e seleções públicas
para:
·
Servidor
público estadual, nos termos da Lei Estadual nº 11.551, de 18 de maio de 1989,
publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 19 de maio de 1989.
·
Doador
de sangue, nos termos da Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995,
publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 7 de fevereiro de 1996.
·
Egresso
da Escola Pública.
·
Portador
de necessidades especiais ou ser candidato cuja família perceba renda de até
dois salários mínimos, nos termos da Lei Estadual nº 13.844, de 27 de novembro
de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 30 de
novembro de 2006.
·
Ser
hipossuficiente, nos termos da Lei Estadual nº 14.859, de 28 de dezembro de
2010, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 6 de janeiro de
2011.
Fonte: Site do MDS e
Governo do Estado do Ceará
Acessado em
04/07/2013.
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