O Ceará é o Estado com maior número
de candidaturas barradas pela Lei Ficha Limpa nas
eleições deste ano, segundo levantamento divulgado pelo site Congresso em Foco
nesta terça-feira, 2. Ao todo, são 209 casos de impugnações (62 cadidatos a
prefeito; 49 a vice, e 98 a vereador).
Alguns candidatos ainda não foram julgados e poderão receber votos no
próximo domingo, 7, pois alguns processos serão levados a julgamento apenas
depois das eleições.
De acordo com o site, o levantamento que lista centenas de candidaturas
foi realizado junto a todos os tribunais regionais eleitorais do país, e o
número pode passar dos milhares até o final desta semana, deixando algumas
eleições com resultados indefinidos. O TSE contabiliza, atualmente, 5.343
apelações para registro de candidatura à espera de análise. Até esta
segunda-feira, 1°, 1.971 dos recursos haviam sido apreciados.
O Congresso em Foco esclareceu ainda que alguns tribunais forneceram
apenas dados referentes aos cargos de prefeito e outros informaram não ter
produzido as listas nominais dos barrados pela Ficha Limpa. No caso do Paraná e
de Goiás, uma imposição judicial impediu a divulgação dos nomes.
Lei Ficha Limpa
A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) foi considerada
constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 16 de fevereiro deste
ano. De iniciativa popular ratificada pelo Congresso, a lei impede o registro,
junto à Justiça Eleitoral, de candidaturas de quem já foi condenado por órgãos
colegiados. Antes do julgamento no Supremo, apenas diante de decisão final, sem
mais possibilidades de recurso – o chamado “trânsito em julgado” –, era
possível barrar a candidatura de alguém com pendências judiciais.
A lei também define que quem foi condenado por crime contra o patrimônio
público, abuso de autoridade e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e
valores, por exemplo, ficará inelegível por oito anos após o cumprimento da
pena para cada crime. A sanção de inelegibilidade passa a contar a partir da
decisão final, quando não há mais possibilidade de recursos. As
particularidades de cada caso concreto devem ser respeitadas por magistrados na
aplicação da lei, desde que resguardados os fundamentos da nova legislação
(condenação por órgão colegiado, sem necessidade de trânsito em julgado).
Fonte: Redação O POVO Online, com informações
do site
Congresso em Foco
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