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Entretanto,
sempre há o usuário mais leigo, que simplesmente abre todas as mensagens
direcionadas a ele e, pior, obedece a todas as orientações contidas naquela
mensagem, sem questionar-se da autenticidade delas. Assim começa uma fraude
bancária. Esse foi o caso da fotógrafa Margarete Barreiro, que gerenciava a
conta jurídica do marido. Após baixar um discador da Embratel, ela caiu na
situação que muitos brasileiros tremem só de pensar.
"Quando
baixei o discador, fui levada para o site da Embratel, onde fui preenchendo os
dados que me pediam. O site estava aparentemente em ordem – tinha até a
propaganda da Ana Paula Arósio, que fazia isso na época – então fui fazendo
tudo sem pensar. Isso foi em uma sexta-feira. No mesmo dia, minha conta foi
bloqueada. Só fui mesmo perceber que era roubo quando liguei no banco e eles me
informaram que as movimentações na conta estavam estranhas. Pedi um extrato e
quase caí dura", diz.
A
conta de Margarete tinha gastos que, somados, chegavam em aproximadamente R$
100 mil, divididos entre pagamentos de contas pessoais, despachantes, faturas
de cartão de crédito e outras despesas. "Dava a impressão de que alguém se
endividou muito e me roubou para pagar, sabe?"
O
caso da fotógrafa, residente em Ubatuba há mais de 10 anos, é um dos poucos que
tiveram um final feliz: o banco foi rápido em abrir sindicância e acionar a
polícia, cujos técnicos orientaram a vítima a não apagar nenhum e-mail. Após a
perícia, todo o valor roubado foi ressarcido. "Hoje, eu olho muitos
detalhes de sites que eles falam que é 'clonado'. Procuro erros de português, e
também quando pego coisa diferente no visual. Evito ao máximo mexer com
dinheiro na internet se for em um ambiente que eu não conheço", diz
Margarete.
Segundo
levantamento do instituto de pesquisa de marketing Synovate, o Brasil é o
terceiro país em número de fraudes via internet banking. Seja por falha humana
ou invasão, o estudo indica que o Brasil realmente precisa repensar suas
diretrizes de segurança.
Em
entrevista concedida ao Olhar Digital, o gerente de infraestrutura da Finnet,
Caio Camargo, falou sobre o funcionamento do mecanismo de fraudes e como bancos
e correntistas podem evitar que esse problema cresça ainda mais. Confira as
dicas de segurança nas páginas a seguir.
Segundo
Caio Camargo, a maior parte das fraudes via internet banking ocorrem por falha
humana. Na opinião dele, independentemente da estrutura de segurança aplicada,
não há como prever as atitudes de quem está sentado à frente do monitor – e
isso costuma ser o catalisador dos problemas: "Ele [o usuário] sempre pode
ser enganado por e-mails maliciosos, por exemplo. O pior é que a tendência
disso é aumentar, uma vez que o número de pessoas que têm acesso à internet
também cresce. Uma coisa puxa a outra".
A
justificativa para isso, de acordo com Camargo, reside no fato de que os
processos automáticos, embora nunca 100% seguros, sempre estão atualizados para
resistir a ataques de hackers. Para ele, o hacker e o sistema fazem um jogo de
gato e rato, com o hacker sempre tentando desenvolver novas ferramentas para
furar a segurança de um site ao invés do banco tentar se adaptar ao hacker:
"as instituições mantêm constante vigilância sobre sua estrutura.
Geralmente, quando um hacker tenta invadir, os bancos já sabem disso e podem
solidificar a defesa em pontos específicos".
"A
única forma que enxergo de reverter esse quadro é através de uma mudança de
comportamento", diz o especialista. "É preciso conscientizar as
pessoas a não abrir e-mails desconhecidos, não informar seus dados em qualquer
lugar. Investimentos em infra-estrutura também são necessários, mas não há como
prever o que o usuário vai fazer".
Me
roubaram! O que faço agora?
Mesmo com todo o cuidado, casos como o da sra.
Margarete ainda podem atingir qualquer pessoa. E, quando isso acontece, a maior
parte da população simplesmente não sabe como reagir. Pensando nisso, o Olhar
Digital conversou com Guilherme Varella, advogado do Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor (IDEC), em busca de orientações jurídicas para o usuário
que for lesado por uma fraude bancária:
Olhar Digital (OD) - Como os bancos podem atuar na
prevenção de fraudes e proteção aos clientes?
Guilherme Varella (GV) - Primeiro: os bancos arcam com
todo o aparato técnico para garantir a segurança das transações. O investimento
em tecnologia deve ser proporcional àquele feito em publicidade, oferta de
serviços, capacitação profissional etc. Segundo: os bancos devem informar, de
forma clara e objetiva, em linguagem palatável, os consumidores de possíveis
ameaças que podem ocorrer, como utilizar o antivírus, além de disponibilizar um
serviço de atendimento capaz de auxiliar o consumidor nessas questões de forma
clara e ágil.
OD - O que, efetivamente, um usuário de internet
banking pode fazer para evitar golpes e fraudes na sua conta?
GV - Como a maior parte das responsabilidades recai
sobre o banco, ao cliente só se pode pedir – e não exigir – que ele se atente
às informações de orientação oferecidas pelo próprio banco, do tipo "O
Banco Da Esquina não manda e-mails! Delete se receber algo dizendo que vem de
nós". Além disso, os cuidados básicos ainda valem: não informar senhas a
terceiros, não anotar senhas - mas sim memorizá-las -, não emprestar cartões de
crédito a terceiros etc.
OD - Na eventualidade de algum usuário ser lesado
por esse tipo de problema, o que ele deve fazer? Quem ele procura e como ele
pode reparar os danos sofridos?
GV - Acionar o banco, informando-o do ocorrido. Isso
deve ser imediato e evita a continuidade da fraude. Depois, ele procura a
delegacia especializada em crimes de informática ou mesmo as normais e registra
um boletim de ocorrência, detalhando o caso, os prejuízos sofridos etc. O banco
deverá receber um pedido do cliente para ressarcimento, o qual deverá ser
obrigatoriamente obedecido. Em caso de negação, o PROCON deverá ser acionado
para interpelar pelo cliente.
OD - E quanto à instituição bancária? Quais são os
deveres deles em relação ao cliente lesado por uma fraude online? Como eles
podem alegar a não obrigação de ressarcimento dos danos?
GV - Pelo Código de Defesa do Consumidor, quem oferece
serviços é responsável integralmente pela estrutura de segurança de seus meios.
A plataforma de um banco na internet, proteção de dados, tudo isso é
responsabilidade dos bancos.Supondo que, durante uma transação bancária, a
conexão caiu e os valores foram debitados indevidamente, é o banco quem deve
arcar com o custo de ressarcir o cliente.O consumidor só poderá ser onerado se
for identificado uso de má fé por parte dele, como quebrar segurança do site
etc.
OD - Dizem que, se o usuário estiver com um
programa de antivírus desatualizado, o banco pode se livrar de ressarcir o
cliente. Isso é verdade?
GV - Não. Se isso é usado como argumento, o cliente
pode refutá-lo e recorrer à Justiça. O cliente, sendo leigo, não é obrigado a
ter o conhecimento técnico para agir da forma que o banco julgue necessária.
Uma atualização de antivírus, por exemplo, não deixa de ser feita por má fé.
OD - E no caso de cartões clonados? O cliente não
tem como saber que isso aconteceu até a conta chegar. Como ele prova que aquela
compra não foi feita por ele e como ele pode ser reparado por isso?
GV - Se o cliente não tem como saber, está fora da
alçada de controle dele, logo, ele não tem culpa. Quem deve arcar com o ônus
dessa clonagem é o próprio banco ou a administradora do cartão. É o
estabelecimento que oferece o cartão quem deve averiguar onde se deu a
clonagem, como se deu, quando se deu. O papel do cliente, neste caso, é, por
exemplo, provar que, no momento da compra, ele estava no trabalho, ou
impossibilitado de realizar aquela compra naquele momento. Isso feito, a
responsabilidade é do banco. Temos que diferenciar as coisas, antes de tudo:
consumidor é consumidor, criminoso é criminoso. O primeiro acessa o sistema
para uso de serviços, enquanto o segundo tenta burlar, fazer o que não deve. É
contra esses que o sistema de segurança do banco deve agir. É difícil pensar em
situações onde o consumidor haja de má fé, pois o internet banking é para uso
doméstico pessoal.
FONTE: Olhar Digital -24/11/2011 – 16:35hs
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