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"Educar é crescer. E crescer é viver. Educação é, assim, vida no sentido mais autêntico da palavra". (Anísio Teixeira)


quinta-feira, 20 de junho de 2013

Tablet Educacional



APRESENTAÇÃO

O Governo do Estado, através da Secretaria da Educação, está adquirindo 16.302 tablets educacionais de 7' e 10' para as escolas da rede estadual, com o objetivo de colaborar para a melhoria da prática educativa dos docentes, oferecendo-lhes instrumentos e formação nas Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) visando o aperfeiçoamento do processo de ensino e aprendizagem.

DA POSSE E USO

Os tablets educacionais são patrimônio das escolas. Os tablets de 10' serão utilizados junto ao projetor multimídia com lousa digital (em processo de aquisição) nas atividades de sala de aula, ficando o seu uso sob a gerência da escola. Os tablets de 7' serão entregues, gradativamente, aos professores através de concessão, por meio da assinatura de um Termo de Responsabilidade. Desse modo, os docentes deverão adotar os cuidados básicos para sua utilização, contando com o apoio técnico e pedagógico do Professor Coordenador do Laboratório Escolar de Informática (LEI), a quem caberá orientações específicas.

DA DISTRIBUIÇÃO DOS TABLETS DE 7'

Farão jus ao recebimento dos tabets educacionais professores lotados no Ensino Médio, em efetiva regência de sala de aula. Compete ao Núcleo Gestor e Conselho Escolar estabelecerem a ordem de prioridade no atendimento aos professores. Os casos omissos serão gerenciados pela CREDE ou SEFOR.
A concessão dos tablets educacionais será efetivada mediante empréstimo gratuito, na modalidade comodato, de acordo com o disposto no artigo 579 da Lei Federal no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil. Sendo assim, os beneficiários não poderão alienar, ceder ou doar a terceiros os tablets educacionais recebidos, sob pena de aplicação das sanções previstas em lei.

DAS OBRIGAÇÕES DOS PROFESSORES BENEFICIADOS 

I – Fazer uso do equipamento para fins pedagógicos;
II – Manter o equipamento recebido em perfeito estado de uso, conservação, segurança, responsabilizando-se por danos ou extravio que, porventura, ocorram durante o período em que estiver sob sua guarda;
III – Registrar ocorrência junto à Delegacia de Polícia em caso de furto, roubo, caso de fortuito ou força maior que acarrete na perda ou extravio do equipamento, assim como comunicar imediatamente o fato à gestão escolar, por escrito e com cópia do registro da ocorrência;
IV – Identificar e comunicar ao Professor do LEI e/ou gestores escolares sobre possíveis problemas de funcionamento;
V – Recarregá-lo quando necessário.

DA DEVOLUÇÃO

O equipamento deverá ser devolvido à Gestão da Escola nos seguintes casos:
a) Remoção do professor para outra unidade de trabalho;
b) Readaptação do professor ou afastamento em licenças prolongadas;
c) Saída do professor da regência de sala de aula para assumir outras funções;
d) Fim da lotação do professor em regência de sala de aula.


Fonte: Site da SEDUC - Ceará - acessado em 20/06/2013.


 


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