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"Educar é crescer. E crescer é viver. Educação é, assim, vida no sentido mais autêntico da palavra". (Anísio Teixeira)


sexta-feira, 1 de julho de 2011

Presos que estudam devem ter o benefício de redução de pena?


O Congresso Nacional está discutindo mudanças no atual Código de Processo Penal. O código atual é de 1941 e, com o advento da Constituição de 1988, precisa urgentemente ser atualizado. O Projeto de Lei nº 265 do Senado Federal prevê a remição de parte do tempo da execução da pena por estudo ou trabalho. O projeto inova ao permitir que o tempo usado no estudo possa ser computado, o que até agora só era possível através do trabalho. Inicialmente, é preciso entender que uma sociedade insegura como a nossa vislumbra como única forma de sossego a retirada dos criminosos das ruas para ter uma aparente sensação de segurança. O sistema penal brasileiro é um grande barril de pólvora: os presídios se tornaram verdadeiras universidades do crime. A prisão faliu em sua missão pedagógica. A pena privativa de liberdade não reeduca, não recupera, corrompe e deprava. O direito penal vem servindo como forma de contenção de miseráveis, pois a maioria dos presos está nas camadas mais baixas da sociedade. A Lei nº 9.714/98, que instituiu as penas alternativas, veio justamente para aplicar a pena de prisão somente aos crimes mais graves. A maioria dos presos é pobre, negra e com baixo índice de escolaridade. Uma forma de criar novas perspectivas para essas pessoas é através da educação. O Estado falha na qualidade da educação pública que oferece. É justo oferecer àqueles que estão condenados a possibilidade de se recuperarem através da educação. É grande o número de pessoas que, ao findarem o cumprimento de suas penas, voltam a cometer novos crimes porque saíram da prisão em uma situação pior do que aquela em que entraram.
A lei abre novas oportunidades de qualificação de nossa população carcerária, a fim de que tenha a possibilidade de se aprimorar intelectualmente. O Estado, quando tutela um indivíduo, assume a responsabilidade de reeducá-lo para reinseri-lo no meio social. A lei representa um incentivo àqueles excluídos da sociedade para que tenham uma nova vida por meio do seu aperfeiçoamento intelectual. Pessoas com mais qualificações intelectuais têm mais oportunidades na vida. Ela exclui, no entanto, a possibilidade de os condenados por crimes hediondos ou que estejam em regime fechado de estudarem fora, ou seja, mantém os indivíduos de maior periculosidade dentro da prisão. Só permite que tenham aulas na prisão. Aqueles em regime semiaberto e aberto podem estudar fora. Ou seja, cria condições para terem uma nova vida, fortalecendo a ideia de que, se queremos uma sociedade mais justa, precisamos dar condições de acesso a educação.

FONTE: Jornal o Tempo – 01/07/2011 – Belo Horizonte MG.

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